Abstract
O artigo analisa o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro acerca do direito a saúde, a partir da interpretação do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, consoante as decisões proferidas no período de março de 2010 a junho de 2011. Destaca-se o entendimento daquela Corte de que a responsabilidade em garantir o acesso a saúde é partilhada e solidária entre os entes que compõe a federação; que o caráter programático da referida disposição constitucional não afasta o dever do ente federado de fornecer os meios necessários para o gozo do direito à saúde; e que cabe ao Poder Judiciário, quando acionado, determinar a pronta e eficaz prestação do serviço público de acesso à saúde ao cidadão que tem o seu direito negado. O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento consolidado no sentido de que o conteúdo jurídico do artigo 196 da Constituição Federal irradia seus efeitos de forma plena, estabelecendo um vínculo jurídico cogente ao Estado quando demandado na temática da saúde, não importando, nesse particular, qual dos entes federados figure no polo passivo, já que a responsabilidade pela prestação do serviço é partilhada e solidária.
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