Abstract
Discutem-se as questões atinentes à legitimidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em regulamentar o ressarcimento do SUS pelas operadoras de planos de saúde, a arrecadação de valores por aplicação de multas e a destinação desses valores ao custeio da própria agência. É defendida a opinião de que parte dos valores assim arrecadados seja destinado para o financiamento do SUS, havidas as alterações legislativas pertinentes.Authors retain the copyright to their works and grant the Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) the right of first publication.
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