Eventos adversos judicializados no Distrito Federal: um retrato de 2016
Keywords:
Judicialização, Erro médico, Direito à Saúde, Saúde PúblicaAbstract
A atividade do profissional da área médica pode suscitar em morte do paciente ou o comprometimento de sua integridade física ou de sua saúde, por conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência). Esses atos geram ações de responsabilidade civil levando-o a ressarcir os danos produzidos ao paciente ou ações de responsabilidade penal trazendo consequências criminais agente. Este artigo realizou uma pesquisa jurisprudencial a partir do levantamento de dados dos acórdãos em segunda instância disponível no site do TJDFT no período de janeiro a dezembro de 2016, utilizando os termos “erro médico” no campo disponibilizado para pesquisa resultando um total de 285 processos. Desta analise 5% tratavam de dano material, 52% sobre danos morais e 43% relacionados a danos morais e materiais; as especialidades de maior número de processos foram gineco-obstetrícia, cirurgia geral e plástica; ações cujo o réu foi o setor privado em 44%, o setor público 56% dos pleitos; as sentenças foram improcedentes em 52%, procedentes em 19% parcialmente procedentes em 29% dos processos analisados.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Authors and coauthors retain copyright but license the right of first publication to the Iberoamerican Journal of Health Law.
The Journal has been using CC Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) since January 2023. This license allows the user to share and adapt the work, but they must give the appropriate credit to authors and coauthors and mention the Iberoamerican Journal of Health Law. The license Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International was used until 2022.