Eventos adversos judicializados no Distrito Federal: um retrato de 2016

Autores

  • Talita Gomes Fundação Oswaldo Cruz Autor
  • Sara Amorim Autor
  • Stephanie Cesar Autor

Palavras-chave:

Judicialização, Erro médico, Direito à Saúde, Saúde Pública

Resumo

A atividade do profissional da área médica pode suscitar em morte do paciente ou o comprometimento de sua integridade física ou de sua saúde, por conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência). Esses atos geram ações de responsabilidade civil levando-o a ressarcir os danos produzidos ao paciente ou ações de responsabilidade penal trazendo consequências criminais agente. Este artigo realizou uma pesquisa jurisprudencial a partir do levantamento de dados dos acórdãos em segunda instância disponível no site do TJDFT no período de janeiro a dezembro de 2016, utilizando os termos “erro médico” no campo disponibilizado para pesquisa resultando um total de 285 processos. Desta analise 5% tratavam de dano material, 52% sobre danos morais e 43% relacionados a danos morais e materiais; as especialidades de maior número de processos foram gineco-obstetrícia, cirurgia geral e plástica; ações cujo o réu foi o setor privado em 44%, o setor público 56% dos pleitos; as sentenças foram improcedentes em 52%, procedentes em 19% parcialmente procedentes em 29% dos processos analisados.

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Biografia do Autor

  • Talita Gomes, Fundação Oswaldo Cruz

    Pesquisadora, Fundação Oswaldo Cruz, Brasília, DF, Brasil; Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.

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Publicado

29-12-2017

Edição

Seção

ANAIS

Como Citar

1.
Eventos adversos judicializados no Distrito Federal: um retrato de 2016. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 29º de abril de 2024];6:805-13. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1150