Do Direito à Informação ao Direito a Não Saber
Keywords:
Autonomia do paciente, Direito à Informação, Consentimento Informado, Direito a não saberAbstract
Introdução: O modelo hipocrático/paternalista foi substituído por um paradigma de autonomia do doente, que colabora com no processo de tomada de decisão após devidamente informado pelo profissional de saúde. Sucede que, sobretudo quando em causa estão testes genético, este direito é exercido negativamente através do direito a não saber. Metodologias: Revisão de literatura e textos legais sobre o direito à informação e o direito a não saber. Resultados e discussão: O direito a não saber tem consagração em diversos textos legais. Porém, apesar disso, o exercício deste direito suscita ainda algumas dúvidas, havendo quem considere mesmo que o reconhecimento deste direito seria um regredir ao paternalismo hipocrático. Por outro lado, o exercício deste direito depende, geralmente, da prévia informação da existência de risco, o que acaba por descaracterizar este direito a não saber. Conclusões: A introdução da opção «Direito a Não Saber» na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde, permitiria ao profissional de saúde avaliar se o doente que tem perante si pretende ou não ser informado sobre o seu estado de saúde, sem perguntar diretamente ao doente se quer ou não saber, o que por si é suscetível de anular este direito a não saber.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Authors and coauthors retain copyright but license the right of first publication to the Iberoamerican Journal of Health Law.
The Journal has been using CC Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) since January 2023. This license allows the user to share and adapt the work, but they must give the appropriate credit to authors and coauthors and mention the Iberoamerican Journal of Health Law. The license Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International was used until 2022.