Os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) adotam a ética e a integridade científica como princípios fundamentais do processo editorial e da comunicação científica.
Esta política estabelece normas e procedimentos aplicáveis a autores, coautores, editores e pareceristas e aplica-se a todos os conteúdos submetidos e publicados pelo periódico, independentemente do tipo de manuscrito.
1. Ética e Integridade Científica no Processo Editorial
- O CIADS é filiado ao Committee on Publication Ethics (COPE) e adota os Principles of Transparency and Best Practice in Scholarly Publishing.
- O periódico segue as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), do Council of Science Editors (CSE), da Association of Learned and Professional Society Publishers (ALPSP) e da EQUATOR Network, adotando padrões internacionais de integridade, transparência e rigor científico.
- A citação de referências deve obedecer exclusivamente a critérios de relevância científica e contribuição efetiva ao debate acadêmico, evitando autopromoção ou inflacionamento artificial.
- Quando aplicável, os autores devem seguir diretrizes internacionais de relato de pesquisa, como CONSORT, PRISMA e STROBE, em conformidade com a EQUATOR Network.
- No contexto nacional, adota também as Diretrizes Básicas para a Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
- As decisões editoriais são registradas de forma sistemática no sistema editorial do periódico, garantindo rastreabilidade, transparência e possibilidade de auditoria ética do processo editorial.
- Pesquisas envolvendo seres humanos devem atender à Declaração de Helsinque e à legislação vigente, com aprovação do Comitê de Ética e obtenção de consentimento informado, conforme a Política de Ética em Pesquisas com Seres Humanos do periódico.
- Os princípios de ética e integridade científica adotados pelo CIADS são compatíveis e orientam a implementação das diretrizes de Ciência Aberta do periódico, assegurando transparência responsável, proteção de dados e integridade do processo editorial.
- O uso de ferramentas de Inteligência Artificial deve observar a Política para o Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial do CIADS e os princípios de transparência, responsabilidade, autoria humana e integridade científica, devendo seu uso ser explicitamente declarado pelos autores quando aplicável, não sendo admitida a atribuição de autoria ou coautoria a tais ferramentas, e a responsabilidade pelo conteúdo do manuscrito é integralmente dos autores.
1.1 Autoria e Coautoria
- Autor é a pessoa que contribuiu de forma direta, substancial e intelectual para o desenvolvimento do estudo e do manuscrito, incluindo, ao menos uma, das seguintes atividades: concepção e/ou desenho do trabalho; análise ou interpretação dos dados; redação do artigo; ou revisão crítica do conteúdo intelectual.
- Coautor cumpre os mesmos critérios éticos e científicos de autoria, diferenciando-se apenas pela posição na lista de autores, sem hierarquia ética ou científica.
- A aprovação da versão final do manuscrito e a assunção de responsabilidade pública, ética e científica pelo conteúdo publicado constituem condições obrigatórias de autoria, aplicáveis a todos os autores e coautores.
- Apenas contribuições intelectuais significativas qualificam para autoria. Atividades de apoio financeiro, institucional, administrativo, técnico ou operacional, incluída a coleta de dados sem envolvimento intelectual substancial, devem ser reconhecidas na seção de Agradecimentos.
- A ordem de autoria deve refletir as contribuições efetivas de cada autor, sendo definida consensualmente antes da submissão. Alterações posteriores exigem justificativa formal e concordância expressa de todos os autores.
- Um autor correspondente deve ser designado, sendo responsável pela comunicação com a editoria e pelo envio das declarações exigidas durante o processo editorial.
- A colaboração entre docentes, pesquisadores e estudantes deve observar os mesmos princípios de integridade científica e ética editorial aplicáveis a todos os autores, sendo vedada a exclusão de estudantes com contribuição intelectual significativa ou a inclusão de participantes cuja atuação tenha sido meramente operacional, técnica ou administrativa.
- A declaração de contribuição dos autores é obrigatória no momento da submissão, devendo ser apresentada de forma narrativa, com papéis inspirados nas recomendações do ICMJE e compatíveis com os princípios da Taxonomia CRediT, em consonância com as diretrizes do COPE.
- Os manuscritos derivados de teses, dissertações ou de projetos de pesquisa institucionais devem declarar sua origem no momento da submissão. A disponibilidade do trabalho original em repositórios institucionais não impede a submissão nem a avaliação do manuscrito.
- A editoria poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos ou documentação comprobatória das contribuições declaradas, para fins de verificação editorial ou apuração ética.
- Conflitos de interesse financeiros, institucionais, acadêmicos ou pessoais devem ser declarados. Quando houver impedimentos éticos, legais ou de confidencialidade para divulgação integral das informações, essa condição deverá ser explicitamente informada e justificada.
- O descumprimento desta política poderá ensejar rejeição do manuscrito, publicação de correções, expressões de preocupação ou retratação, conforme as diretrizes do COPE.
1.2 Responsabilidades dos Editores
- Decidir sobre manuscritos com base em critérios científicos, éticos e técnicos.
- Assegurar confidencialidade e imparcialidade.
- Prevenir, identificar e tratar casos de plágio, fabricação ou falsificação de dados, autoplágio e manipulação de citações.
- Declarar e gerenciar conflitos de interesse.
- Garantir transparência das políticas, diretrizes e critérios de avaliação.
- Supervisionar revisão por pares, assegurando consistência e cumprimento de prazos, adotando o modelo de avaliação por pares duplo-cego, que assegura o anonimato entre autores e pareceristas durante todo o processo de avaliação.
- Promover diversidade e inclusão no corpo editorial e na avaliação.
- Adotar medidas corretivas, incluindo correções, retratações ou expressões de preocupação.
- Atualizar-se continuamente em ética e boas práticas editoriais.
- Zelar pela qualidade científica e relevância social dos artigos publicados.
1.3 Responsabilidades dos Pareceristas
- Manter confidencialidade absoluta sobre os manuscritos avaliados.
- Avaliar os trabalhos com imparcialidade, objetividade e fundamentação técnica.
- Declarar conflitos de interesse que comprometam a avaliação.
- Cumprir prazos ou comunicar impedimentos.
- Aceitar manuscritos compatíveis com sua competência técnica.
- Elaborar pareceres claros, respeitosos e construtivos.
- Sugerir literatura relevante sem autopromoção ou viés.
- Comunicar suspeitas de má conduta científica.
- Não usar informações obtidas para benefício próprio.
- Preservar autonomia e integridade científica.
1.4 Conflitos de Interesse
- Todos devem declarar conflitos financeiros, institucionais, acadêmicos, pessoais ou outros que possam influenciar decisões editoriais ou científicas, inclusive quando inexistentes, devendo essa condição ser explicitamente declarada.
- A editoria pode redistribuir manuscritos ou adotar medidas corretivas para preservar equidade.
- Conflitos declarados pelos autores serão publicados junto ao artigo.
- Omissão intencional pode resultar em rejeição ou retratação.
1.5 Má Conduta Científica
- Os manuscritos submetidos ao periódico devem ser originais, inéditos e não estar sob avaliação simultânea em outro periódico.
- Constituem má conduta científica, entre outras: plágio, fabricação ou falsificação de dados, publicação redundante e autoria indevida (fantasma, honorária ou exclusão indevida de autores).
- Todos os manuscritos passam por análise de similaridade textual por meio do software CopySpider.
- O uso inadequado ou não declarado de ferramentas de Inteligência Artificial, quando em desacordo com as políticas do periódico, poderá ser caracterizado como má conduta científica.
- Denúncias de má conduta científica podem ser apresentadas por qualquer parte interessada, sendo assegurados o sigilo, o contraditório e o direito de defesa.
- As medidas decorrentes da comprovação de má conduta científica podem incluir, entre outras: rejeição do manuscrito, suspensão temporária de submissões, comunicação institucional, publicação de expressões de preocupação ou retratação do artigo.
- As apurações e decisões relativas à má conduta científica seguem os fluxos, princípios e recomendações do COPE.
1.6 Correções, Retratações e Adendos
- Correções, retratações e expressões de preocupação serão públicas, claras, rastreáveis e permanentemente vinculadas ao artigo original, com indicação explícita do status do documento.
- Sempre que houver necessidade de complementar, atualizar ou esclarecer informações relevantes em um artigo já publicado, sem que haja erro ou má conduta científica, o periódico poderá emitir um adendo, vinculado ao artigo original e avaliado pelos editores.
- Durante investigações, poderá ser publicada uma Expressão de Preocupação (Expression of Concern), conforme as recomendações do COPE.
- As decisões sobre correção ou retratação são tomadas pelos editores, em consulta ao comitê editorial e, quando necessário, aos autores e às instituições envolvidas.
- Todas as correções, retratações e expressões de preocupação terão DOI próprio e permanecerão vinculadas ao artigo original, sendo devidamente comunicadas aos sistemas de indexação e bases de dados pertinentes.
- Os autores devem notificar o periódico sobre erros relevantes identificados após a publicação.
- O objetivo das correções e retratações é preservar a integridade e a confiabilidade da literatura científica, e não punir os autores.
Atualizado em: 23 de dezembro de 2025
