Política de Ética e Integridade Científica

Os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) adotam a ética e a integridade científica como princípios fundamentais do processo editorial e da comunicação científica.

Esta política estabelece normas e procedimentos aplicáveis a autores, coautores, editores e pareceristas e aplica-se a todos os conteúdos submetidos e publicados pelo periódico, independentemente do tipo de manuscrito.

1. Ética e Integridade Científica no Processo Editorial

1.1 Autoria e Coautoria

  • Autor é a pessoa que contribuiu de forma direta, substancial e intelectual para o desenvolvimento do estudo e do manuscrito, incluindo, ao menos uma, das seguintes atividades: concepção e/ou desenho do trabalho; análise ou interpretação dos dados; redação do artigo; ou revisão crítica do conteúdo intelectual.
  • Coautor cumpre os mesmos critérios éticos e científicos de autoria, diferenciando-se apenas pela posição na lista de autores, sem hierarquia ética ou científica.
  • A aprovação da versão final do manuscrito e a assunção de responsabilidade pública, ética e científica pelo conteúdo publicado constituem condições obrigatórias de autoria, aplicáveis a todos os autores e coautores.
  • Apenas contribuições intelectuais significativas qualificam para autoria. Atividades de apoio financeiro, institucional, administrativo, técnico ou operacional, incluída a coleta de dados sem envolvimento intelectual substancial, devem ser reconhecidas na seção de Agradecimentos.
  • A ordem de autoria deve refletir as contribuições efetivas de cada autor, sendo definida consensualmente antes da submissão. Alterações posteriores exigem justificativa formal e concordância expressa de todos os autores.
  • Um autor correspondente deve ser designado, sendo responsável pela comunicação com a editoria e pelo envio das declarações exigidas durante o processo editorial.
  • A colaboração entre docentes, pesquisadores e estudantes deve observar os mesmos princípios de integridade científica e ética editorial aplicáveis a todos os autores, sendo vedada a exclusão de estudantes com contribuição intelectual significativa ou a inclusão de participantes cuja atuação tenha sido meramente operacional, técnica ou administrativa.
  • A declaração de contribuição dos autores é obrigatória no momento da submissão, devendo ser apresentada de forma narrativa, com papéis inspirados nas recomendações do ICMJE e compatíveis com os princípios da Taxonomia CRediT, em consonância com as diretrizes do COPE.
  • Os manuscritos derivados de teses, dissertações ou de projetos de pesquisa institucionais devem declarar sua origem no momento da submissão. A disponibilidade do trabalho original em repositórios institucionais não impede a submissão nem a avaliação do manuscrito.
  • A editoria poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos ou documentação comprobatória das contribuições declaradas, para fins de verificação editorial ou apuração ética.
  • Conflitos de interesse financeiros, institucionais, acadêmicos ou pessoais devem ser declarados. Quando houver impedimentos éticos, legais ou de confidencialidade para divulgação integral das informações, essa condição deverá ser explicitamente informada e justificada.
  • O descumprimento desta política poderá ensejar rejeição do manuscrito, publicação de correções, expressões de preocupação ou retratação, conforme as diretrizes do COPE.

1.2 Responsabilidades dos Editores

  • Decidir sobre manuscritos com base em critérios científicos, éticos e técnicos.
  • Assegurar confidencialidade e imparcialidade.
  • Prevenir, identificar e tratar casos de plágio, fabricação ou falsificação de dados, autoplágio e manipulação de citações.
  • Declarar e gerenciar conflitos de interesse.
  • Garantir transparência das políticas, diretrizes e critérios de avaliação.
  • Supervisionar revisão por pares, assegurando consistência e cumprimento de prazos, adotando o modelo de avaliação por pares duplo-cego, que assegura o anonimato entre autores e pareceristas durante todo o processo de avaliação.
  • Promover diversidade e inclusão no corpo editorial e na avaliação.
  • Adotar medidas corretivas, incluindo correções, retratações ou expressões de preocupação.
  • Atualizar-se continuamente em ética e boas práticas editoriais.
  • Zelar pela qualidade científica e relevância social dos artigos publicados.

1.3 Responsabilidades dos Pareceristas

  • Manter confidencialidade absoluta sobre os manuscritos avaliados.
  • Avaliar os trabalhos com imparcialidade, objetividade e fundamentação técnica.
  • Declarar conflitos de interesse que comprometam a avaliação.
  • Cumprir prazos ou comunicar impedimentos.
  • Aceitar manuscritos compatíveis com sua competência técnica.
  • Elaborar pareceres claros, respeitosos e construtivos.
  • Sugerir literatura relevante sem autopromoção ou viés.
  • Comunicar suspeitas de má conduta científica.
  • Não usar informações obtidas para benefício próprio.
  • Preservar autonomia e integridade científica.

1.4 Conflitos de Interesse

  • Todos devem declarar conflitos financeiros, institucionais, acadêmicos, pessoais ou outros que possam influenciar decisões editoriais ou científicas, inclusive quando inexistentes, devendo essa condição ser explicitamente declarada.
  • A editoria pode redistribuir manuscritos ou adotar medidas corretivas para preservar equidade.
  • Conflitos declarados pelos autores serão publicados junto ao artigo.
  • Omissão intencional pode resultar em rejeição ou retratação.

1.5 Má Conduta Científica

  • Os manuscritos submetidos ao periódico devem ser originais, inéditos e não estar sob avaliação simultânea em outro periódico. 
  • Constituem má conduta científica, entre outras: plágio, fabricação ou falsificação de dados, publicação redundante e autoria indevida (fantasma, honorária ou exclusão indevida de autores).
  • Todos os manuscritos passam por análise de similaridade textual por meio do software CopySpider.
  • O uso inadequado ou não declarado de ferramentas de Inteligência Artificial, quando em desacordo com as políticas do periódico, poderá ser caracterizado como má conduta científica.
  • Denúncias de má conduta científica podem ser apresentadas por qualquer parte interessada, sendo assegurados o sigilo, o contraditório e o direito de defesa.
  • As medidas decorrentes da comprovação de má conduta científica podem incluir, entre outras: rejeição do manuscrito, suspensão temporária de submissões, comunicação institucional, publicação de expressões de preocupação ou retratação do artigo.
  • As apurações e decisões relativas à má conduta científica seguem os fluxos, princípios e recomendações do COPE.

1.6 Correções, Retratações e Adendos

  • Correções, retratações e expressões de preocupação serão públicas, claras, rastreáveis e permanentemente vinculadas ao artigo original, com indicação explícita do status do documento.
  • Sempre que houver necessidade de complementar, atualizar ou esclarecer informações relevantes em um artigo já publicado, sem que haja erro ou má conduta científica, o periódico poderá emitir um adendo, vinculado ao artigo original e avaliado pelos editores.
  • Durante investigações, poderá ser publicada uma Expressão de Preocupação (Expression of Concern), conforme as recomendações do COPE.
  • As decisões sobre correção ou retratação são tomadas pelos editores, em consulta ao comitê editorial e, quando necessário, aos autores e às instituições envolvidas.
  • Todas as correções, retratações e expressões de preocupação terão DOI próprio e permanecerão vinculadas ao artigo original, sendo devidamente comunicadas aos sistemas de indexação e bases de dados pertinentes.
  • Os autores devem notificar o periódico sobre erros relevantes identificados após a publicação.
  • O objetivo das correções e retratações é preservar a integridade e a confiabilidade da literatura científica, e não punir os autores.

Atualizado em: 23 de dezembro de 2025