A ação institucional de mediação sanitária: Direito, saúde e cidadania
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Como Citar

1.
A ação institucional de mediação sanitária: Direito, saúde e cidadania. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2013 [citado 27º de julho de 2024];2(2):460-71. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/98

Resumo

A ação institucional de mediação sanitária: Direito, Saúde e Cidadania, criada pela Administração Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde está regulamentada pela Resolução PGJ nº 78, de 18 de setembro de 2012. Sua criação é resultado, prioritariamente, de duas percepções político institucionais. A primeira, pelo aumento da crítica generalizada do denominado fenômeno da judicialização da saúde, sobretudo pela atuação judicial reflexiva e demandista dos atores jurídicos, como, exemplo, o próprio Ministério Público, com impactos não somente nos custos orçamentários, mas, sobretudo, forte influência direta na lógica do planejamento coletivo em saúde. A segunda, pela constatação da necessidade da (re) organização das ações e serviços de saúde, no âmbito regional, de forma solidária e não solitária, com participação democrática, visando a elaboração desse mesmo planejamento de saúde numa perspectiva integrada e regional. Os resultados práticos têm demonstrado o acerto da estratégia da mediação sanitária. Devido ao enfrentamento coletivo (solidário) dos problemas (causas) de saúde, os números comprovam efetivamente ser essa excelente estratégia para a redução da judicialização da saúde ou sua substituição, nos casos necessários, pela atuação refletida e resolutiva de seus atores. Dessa forma, é possível concluir que essa nova ferramenta possibilita a construção de um diálogo institucional permanente da tríade: Saúde, Direito e Cidadania.
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