Interrupção legal da gravidez em crianças no Brasil: o princípio do melhor interesse nas veredas do direito, da medicina e da ética

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v12i1.959

Palavras-chave:

Aborto, Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, Direitos da Criança e do Adolescente, Proteção da Criança

Resumo

Objetivo: analisar o direito à interrupção legal da gravidez sob o marco teórico do princípio do melhor interesse da criança. Dentre os objetivos específicos, busca-se analisar a postura do Judiciário e do Ministério Público nos casos apresentados, os fundamentos jurídicos para o exercício do direito ao aborto em casos de estupro de vulnerável, os contornos teóricos do princípio do melhor interesse da criança, além de aspectos médicos, tais como a (in)existência de marco temporal para a interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação, bem como a (im)possibilidade do exercício da objeção de consciência por médicos nesse contexto. Metodologia: adota-se a vertente jurídico-sociológica e a investigação jurídico-propositiva, por meio de raciocínio indutivo. Utiliza-se análise documental e bibliográfica, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. Parte-se do marco teórico do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Lei nº 8.069/1990, para testar a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida prima facie como o curso de ação que melhor se adequa ao princípio do melhor interesse da criança. Resultados: a gravidez em criança, por si só, já configura a violação de um direito fundamental. A interrupção da gestação nos casos de estupro de vulnerável é direito fundamental, garantido expressamente por lei, sem qualquer condicionante temporal ou qualitativa. Conclusão: confirmou-se a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida prima facie como o curso de ação que melhor se enquadra ao princípio do melhor interesse da criança.

Submissão: 15/07/22 | Aprovação: 16/02/23

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Biografia do Autor

  • Marcos Felipe Silva de Sá, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo

    Pós-doutor em Medicina Reprodutiva, Universidade da Califórnia, Los Angeles, EUA; professor titular em Ginecologia e Obstetrícia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-4813-6404. E-mail: marcosfelipe@fmrp.usp.br

  • Maria de Fátima Freire de Sá, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Doutora em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG; professora adjunta V, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-3485-4923. E-mail: mfatimafreiresa@gmail.com

  • Lucas Costa de Oliveira, Universidade Federal de Juiz de Fora

    Doutor em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil; professor adjunto, Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Governador Valadares, MG, Brasil. https://orcid.org/ 0000-0003-1303-8844. E-mail: lucascoliveira01@gmail.com

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08-03-2023

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Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Interrupção legal da gravidez em crianças no Brasil: o princípio do melhor interesse nas veredas do direito, da medicina e da ética. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 8º de março de 2023 [citado 19º de abril de 2024];12(1):24-36. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/959