O Estado pode ser responsabilizado pelas mortes decorrentes da pandemia de coronavírus?
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v12i2.947Palavras-chave:
Pandemias, COVID-19, Mortalidade, Direito à saúde, Judicialização da SaúdeResumo
Objetivo: verificar se o Estado pode ser responsabilizado pelas mortes havidas por coronavírus. Metodologia: foi realizada uma pesquisa exploratória por meio de sites oficiais do Governo Federal e do Superior Tribunal de Justiça; utilizou-se o método técnico-jurídico e dedutivo, com a análise conceitual dos fundamentos e requisitos legais encontrados em estudos científicos e na doutrina, além da observação jurisprudencial análoga, visando elucidar e confrontar ações e omissões governamentais a respeito da emergência em saúde iniciada em 2020. Resultados: a imprevisibilidade é causa excludente de indenização, entretanto, sob o ângulo da precaução, a forma adotada pelo Governo em certas medidas e políticas no enfrentamento à pandemia é capaz de gerar responsabilização de obrigação indenizatória. Conclusão: eventos pandêmicos, em regra, seriam causas excludentes de responsabilização por sua imprevisibilidade, contudo, podem adequar-se dentro de uma previsibilidade que permita ações preventivas para dirimir riscos por meio de governança pública da saúde.
Submissão em: 24/06/22 | Aprovação em: 06/03/23
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