Direito à saúde, Poder Judiciário e Orçamento Público.
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DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v3i2.9

Como Citar

1.
Direito à saúde, Poder Judiciário e Orçamento Público. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de setembro de 2014 [citado 30º de abril de 2025];3(2):54-61. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/9

Resumo

Passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (que institucionalizou as regras orçamentárias em nosso país), e mais de dez anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000 que trata da responsabilidade na gestão fiscal), em que medida as decisões judiciais junto às prestações de serviços de saúde não observam as leis orçamentárias podendo, desta forma, comprometer o orçamento em saúde e prejudicar a concretização da política de saúde universal planejada? O artigo em questão serve como um alerta para que nos atentemos para a forma em que o Poder Judiciário vem decidindo as demandas na área da saúde, além de apontar para a necessidade de uma maior discussão e a realização de um estudo de maior amplitude no campo do direito à saúde e orçamento público. O artigo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa documental e bibliográfica teve como bas e a literatura referente ao direito fundamental social à saúde, no marco do Estado Democrático de Direito, bem como o fenômeno da judicialização da saúde e da institucionalização das finanças públicas no País, a partir da Constituição de 1988.
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