Pandemia, futuro e constitucionalismo sanitário

Autores

  • Clenio Jair Schulze Tribunal Regional Federal da 4º Região Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i4.752

Palavras-chave:

Pandemias, Infecções por coronavirus, Constituição e estatutos, Direito à saúde

Resumo

A pandemia de 2020 levou vidas, trouxe pobreza e exigiu novas reflexões sobre o Direito Sanitário. O editorial reflete acerca da necessidade de uma nova ordem jurídica, assentada no constitucionalismo sanitário.

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Biografia do Autor

  • Clenio Jair Schulze, Tribunal Regional Federal da 4º Região

    Doutor em Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, Santa Catarina, Brasil; juiz federal, Tribunal Regional Federal da 4º Região, Porto Alegre, RS, Brasil. E-mail: cleniojschulze@yahoo.com.br

Referências

de Aragão SM, de Lima Pack EW, Maggio MP. COVID-19 COMO IMPULSIONADORA DO CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO. Direito Público [Internet]. 2020 Nov 27;17(94). Disponível em: https://portal.idp.emnuvens.com.br/direitopublico/article/view/4435

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Publicado

16-12-2020

Edição

Seção

EDITORIAL

Como Citar

1.
Pandemia, futuro e constitucionalismo sanitário. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 16º de dezembro de 2020 [citado 23º de abril de 2024];9(4):9-11. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/752