O fortalecimento do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais a partir do estabelecimento da Lei Complementar 141/2012
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Como Citar

1.
O fortalecimento do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais a partir do estabelecimento da Lei Complementar 141/2012. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2013 [citado 27º de julho de 2024];2(2):144-59. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/73

Resumo

A premissa instituída a partir da Lei nº 8142/1990 que regulamenta a inserção da sociedade no controle e acompanhamento das políticas de saúde, prevê a atuação dos Conselhos de Saúde e a realização de conferências de saúde. Os Conselhos de Saúde são órgãos com autonomia para deliberar no que tange à formulação das políticas de saúde, bem como monitorar a execução das políticas, e são compostos paritariamente por representantes dos gestores, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. É de especial relevância o processo construído em Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com o Conselho Estadual de Saúde, no sentido de utilizar os instrumentos de planejamento para possibilitar maior simetria e transparência. A formulação e aprovação dos Planos Estaduais de Saúde de 2008-2011 e de 2012-2015 constituíram-se processos participativos, construídos desde as Conferências Estaduais de Saúde. Desde a publicação da Lei Complementar 141/2012, a Secretaria Estadual de Saúde vem cumprindo os preceitos legais e apresentando regularmente os Relatórios Quadrimestrais. Outros esforços importantes que vêem sendo realizados apontam para o objetivo de tornar o CES, enquanto órgão representativo, mais permeável à sociedade, assegurando que os preceitos de participação ampla sejam atingidos, a despeito de todo viés de disputa e segmentação de representação. Ainda neste aspecto e considerando Minas Gerais possui um território vasto, com fortes diversidades regionais, uma importante estratégia que vem sendo implementada é a criação dos Colegiados Microrregionais de Conselheiros de Saúde, assegurando o pleno exercício do controle social nas regiões e municípios.

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