As (novas) tecnologias e o (velho) problema da determinação da responsabilidade penal nas equipas médicas

Autores

  • Sónia Fidalgo Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i1.618

Palavras-chave:

Responsabilidade penal. Negligência. Equipe interdisciplinar de saúde.

Resumo

Objetivo: discutir a determinação da responsabilidade penal dos profissionais de saúde que atuam em equipa, convocando o princípio da divisão do trabalho e o princípio da confiança. Metodologia: utilizou-se o método dedutivo, em que se avaliou a validade do princípio da confiança no âmbito da divisão do trabalho nas equipas de saúde, analisando a seu enquadramento dogmático no Direito Penal. Resultados: a doutrina penal divide-se quanto ao modo de determinação da responsabilidade por negligência, em caso de pluralidade de agentes, sobretudo no âmbito da divisão de trabalho vertical. Conclusão: a partir do princípio da divisão do trabalho e do princípio da confiança, é possível determinar a responsabilidade penal de cada membro de uma equipa de saúde quando da atuação negligente resultar uma ofensa à integridade física ou mesmo a morte do paciente.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Sónia Fidalgo, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra

    Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal; professora auxiliar da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Portugal; investigadora do Instituto Jurídico, do Centro de Direito Biomédico e do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. E-mail: sfidalgo@fd.uc.pt

Referências

Lemos C. A Medicina na Era de Técnica. Observador. 22 ag 2018. Disponível em https://observador.pt/opiniao/a-medicina-na-era-da-tecnica [Acesso em 27.maio.2019].

Oliveira GF. Recensão de: José Fragata e Luís Martins. O erro em Medicina. Perspetivas do indivíduo, da organização e da sociedade. Coimbra, Almedina, 2004, Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, 3, 2005: 157-168.

Dias JF, Monteiro JS. Responsabilidade médica em Portugal. Boletim do Ministério da Justiça. 332, 1984: 21-79.

Andrade MC. Comentário ao artigo 150º do Código Penal. In: Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial. Tomo I. 2.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora; 2012.

Brito TQ. Os crimes contra a integridade física. In: Direito Penal – Parte Especial: lições, estudos e casos. Coimbra: Coimbra Editora; 2007.

Andrade MC. Consentimento e Acordo em Direito Penal (Contributo para a Fundamentação de um Paradigma Dualista). Coimbra: Coimbra Editora; 2004.

Dias JF. Direito Penal. Parte Geral. 3ª ed. Coimbra: Gestlegal; 2019.

Fidalgo S. Responsabilidade penal por negligência no exercício da medicina em equipa. Coimbra: Coimbra Editora; 2008.

Roxin C. Strafrecht. Allgemainer Teil. Band I. Grundlagen. Aufbau der Verbrechenslehre. 4. Auf. München: Verlag C. H. Beck; 2006.

Marinucci G, Marrubini G. Profili penalistici del lavoro medico-chirurgico in équipe. Temi, 1968: 217-234.

Romeo Casabona CM. El médico y el derecho penal, I. La actividad curativa (Licitud y responsabilidad penal). Barcelona: Bosch, Casa Editorial, S.A.; 1981.

Jorge Barreiro A. La imprudencia punible en la actividad médico-quirúrgica. Madrid: Editorial Tecnos, 1995.

Faria PR. Comentário ao artigo 148º do Código Penal. In: Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial. Tomo I. 2.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora; 2012.

Burgstaller M. Kommentierung zu § 6 StGB. In: Wiener Kommentar zum Strafgesetzbuch, 2. Auf. Wien: Manzsche Verlags - und Universitätsbuchhandlung; 2001.

Fidalgo S. Princípio da Confiança e Crimes Negligentes. Coimbra: Almedina; 2018.

Costa JF. O perigo em direito penal (contributo para a sua fundamentação e compreensão dogmáticas). Coimbra: Coimbra Editora; 2000.

Jakobs G. Imputación objetiva, especialmente en el ámbito de las instituciones jurídico-penales del “riesgo permitido”, la “prohibición de regreso” y el “principio de confianza”. In: Estudios de Derecho Penal, Madrid: Editorial Civitas, S.A.; 1997: 209-222

Beleza TP. Direito Penal. 2.º vol. Lisboa: AAFDL; 2010.

Carstensen G. Arbeitsteilung und Verantwortung aus der Sicht der Chirurgie. Langenbecks Archiv für Chirurgie, 335, 1981: 571-573.

Wilhelm D. Strafrechtliche Fahrlässigkeit bei Arbeitsteilung in der Medizin, Jura, 4, 1985: 183-188.

Feijó Sánchez B. El principio de confianza como criterio normativo de imputación en el derecho penal: fundamento y consecuencias dogmáticas, Derecho Penal y Criminología, 69, 2000: 37-76.

Gómez Rivero MC. La responsabilidad penal del médico. 2ª ed. Valencia: Tirant lo Blanch; 2008.

Ulsenheimer K. Arztstrafrecht in der praxis. 3. Auf. Heidelberg: C. F. Müller Verlag; 2003.

Crespi A. La responsabilità penale nel trattamento medico-chirurgico con esito infausto. Palermo: G. Priulla Editore; 1955.

Wilhelm D. Probleme der medizinischen Arbeitsteilung aus strafrechtlicher Sicht. Medizinrecht, 2, 1983: 45-51.

Mantovani M. Alcune puntualizzazioni sul principio di affidamento, Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, 1997: 1051-1060.

Landro AR. Vecchie e nuove linee ricostruttive in tema di responsabilità penale nel lavoro medico d’équipe, Rivista Trimestrale di Diritto Penale dell’Economia, 1-2, 2005: 225-272.

Stratenwerth G. Arbeitsteilung und ärztliche Sorgfaltsplicht. In: Festschrift für Eb. Schmidt. Göttigen: Vandenhoeck und Ruprecht; 1961: 383-400.

Umbreit HW. Die Verantwortlichkeit des Arztes für fahlässiges. Verhalten anderer Medizinalpersonen. Frankfurt am Main: Peter Lang, 1992.

Ambrosetti F, Piccinelli M, Piccinelli R. La responsabilità nel lavoro medico d’équipe. Profili penali e civili. Torino: Utet, 2003.

Bilancetti M. La responsabilità penale e civile del medico. 5.ª ed. Milano: CEDAM; 2003.

Stratenwerth G, Kuhlen L. Strafrecht. Allgemeiner Teil I. Die Straftat. 6. Auf. München: Verlag Franz Vahlen; 2011.

Mantovani M. Sui limiti del principio di affidamento. L´Indice Penale. 1999: 1195-1204.

Fidalgo S. Responsabilidade penal do médico interno e do orientador de formação, in: Direito penal. Fundamentos dogmáticos e político-criminais. Homenagem ao Prof. Peter Hünerfeld. Coimbra: Coimbra Editora, 2013: 975-994.

Downloads

Publicado

01-04-2020

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
As (novas) tecnologias e o (velho) problema da determinação da responsabilidade penal nas equipas médicas. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 1º de abril de 2020 [citado 25º de abril de 2024];9(1):157-69. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/618