Consumo seguro e saúde: desafio e articulação, também no campo do Direito Sanitário
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Como Citar

1.
Consumo seguro e saúde: desafio e articulação, também no campo do Direito Sanitário. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2013 [citado 27º de julho de 2024];2(2):640-57. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/112

Resumo

A saúde, decorrente de um conjunto de fatores sociais, políticos, econômicos, ambientais e culturais, para ser efetivada necessita de variadas abordagens. Na esteira das discussões da conferência mundial de determinantes sociais da saúde, ‘consumo’ se apresenta como importante determinante da saúde exigindo articulação/interação multiinstitucional e intersetorial, referenciada na discussão da integralidade da saúde. Este trabalho discute a relação ‘consumo seguro/saúde’ e apresenta resultados de uma oportuna articulação que Anvisa, Inmetro e Senacon vêm construindo, em sintonia com o movimento da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas (RCSS), na perspectiva de conferir maior proteção sanitária aos consumidores. Divulgar e ampliar a discussão sobre o tema é objetivo deste estudo descritivo/reflexivo, realizado com levantamento de documentos, observação participante e sistematização de propostas sobre a temática e estratégias voltadas ao fortalecimento desta iniciativa brasileira. Um aspecto fundamental nesse contexto é a noção de risco e responsabilidade, especialmente quando se trata de acidentes de consumo. Se uma criança engasga e se asfixia com uma peça pequena de brinquedo que se solta, ou se estrangula numa cordinha de sua roupa, a noção ainda preponderante é que se trata de um descuido dos pais e, portanto, deixa de se reconhecer aí um acidente de consumo. Nos países desenvolvidos, “acidentes de consumo” constituem preocupação prioritária, enfrentada, ora pelo setor sanitário, ora pela justiça, mas incluindo setores como educação, indústria e comércio, meio ambiente, dentre outros. Para o Brasil, esta temática se coloca como urgente desafio a ser enfrentado, também no campo do Direito Sanitário.

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