Direito humano à maternidade para mulheres privadas de liberdade
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Palavras-chave

Direitos Humanos
Maternidade
Mulheres
Prisões
Saúde Materna e Infantil

Como Citar

1.
Direito humano à maternidade para mulheres privadas de liberdade. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 27º de julho de 2024];6:420-8. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1095

Resumo

Objetivos: A pesquisa apresenta como objetivo geral compreender a moralidade das normas e práticas institucionais no tocante à proteção dos direitos humanos de gestantes e lactantes privadas de liberdade, analisando criticamente a argumentação a respeito do direito à maternidade dessas mulheres, no contexto de cumprimento da pena. Outrossim, o objetivo específico é identificar os marcos referenciais normativos no plano dos direitos humanos relativos ao direito à maternidade nas prisões. Metodologia: Trata se de pesquisa qualitativa documental legislativa, associada a levantamento bibliográfico e entrevistas de mulheres grávidas ou lactantes que respondem a processos criminais em prisão domiciliar ou liberdade provisória, com fundamento na maternidade. O projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do IESC/UFRJ e conta com a parceria da Defensoria Pública do RJ. Resultados e discussão: A hermenêutica da situação das mulheres presas e seus filhos como uma questão de direitos humanos implica em uma interpretação ampla da normatização internacional sobre direitos reprodutivos, articulada com as recomendações especiais dirigidas à população carcerária, como as regras de Bangkok (ONU, 2010). A abordagem dos direitos humanos pela saúde exige um olhar cuidadoso, pois permite ampliar a defesa das garantias individuais e coletivas, ou, em contrapartida, tornar-se mero discurso retórico sem potencial transformador. A suposta aceitação universal dos direitos humanos depara-se com o perigo de cair em um vazio empírico e epistemológico, por isso torna-se imprescindível uma leitura contextualizada e politizada. Conclusão: A prisão expõe um apartheid social, em limites que estão muito além dos seus muros. A precariedade do atendimento durante o pré-natal e no parto, o uso de algemas, a desumanização no trato com a gestante, a ausência de espaços e atividades voltadas para a criança, a não aplicação de medidas não privativas de liberdade, por exemplo, constituem graves violações aos direitos humanos. Em regra, as presas não são vistas como mulheres, capazes de ter demandas específicas, sonhos, desejos e direitos. Buscar alternativas para que a sociedade possa reverter esse quadro de exclusão e abandono, implica em se alterar valores morais e sociais, inclusive na elaboração de políticas públicas intersetoriais voltadas para a saúde.

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