Resumo
Nos propomos a discutir o status de cidadania de mulheres transexuais no Brasil. Aponta-se como primeiro obstáculo a patologização e, como segundo, o prenome, que precisa estar de acordo com o gênero que se reconhecem para que seja viável a inserção social e laboral dessas mulheres. No caso do acesso aos cuidados em saúde, apesar da conquista do nome social, observa-se que suas necessidades ainda não são devidamente atendidas. Pelo fato de não existir no país legislação a respeito, se faz necessário o ingresso no aparato judicial para alcançar as suas demandas, tornando-se assim, cidadãs plenas. Concluímos que mulheres transexuais, enquadradas como portadoras de transtorno mental e sem o aparo de legislação pertinente que lhes garanta o direito ao prenome, não encontras as condições requeridas para o exercício pleno da cidadania.
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