Efeitos da judicialização de medicamentos antineoplásicos nos serviços farmacêuticos em oncologia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v11i1.802

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Serviços de assistência farmacêutica , Direito à saúde, Antineoplásicos

Resumo

Objetivo: analisar como os efeitos das demandas judiciais quanto aos aspectos regulatório, técnico, logístico e clínico impactam os serviços farmacêuticos em oncologia. Metodologia: estudo descritivo e exploratório, utilizando dados de processos judiciais recebidos pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), entre janeiro de 2009 e dezembro de 2018, e que resultaram no fornecimento de antineoplásicos. As variáveis foram analisadas nas dimensões médico-sanitária e político-administrativa, e correlacionadas aos seus efeitos nos serviços farmacêuticos em oncologia, nas perspectivas regulatória, logística, técnica e clínica. Resultados: foram identificados 41 processos judiciais que demandaram 14 antineoplásicos diferentes no período. Todos os medicamentos possuíam registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária; os anticorpos monoclonais foram os mais demandados; e o gasto total no período ultrapassou R$ 3 milhões. O descumprimento de aspectos normativos; as implicações técnicas e logísticas para preparo de antineoplásicos adquiridos pelos pacientes com recursos advindos de demandas judiciais; e a insuficiência de evidências científicas que suportem a adequada tomada de decisão foram alguns dos efeitos da judicialização para os serviços farmacêuticos em oncologia. Conclusão: os resultados permitiram ampliar o debate sobre os efeitos da judicialização da saúde, considerando aspectos basilares da assistência farmacêutica imbricados na rotina dos serviços de saúde.

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Biografia do Autor

  • Felipe Felizardo Mattos Vieira, Instituto Nacional do Câncer

    Especialista, Residência Multiprofissional em Oncologia, Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-2088-5363. E-mail: felipefelizardo@id.uff.br

  • Thais Jeronimo Vidal, Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Doutora em Saúde Coletiva, Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-6663-6189. E-mail: thaisjvidal@gmail.com

  • Mario Jorge Sobreira da Silva, Instituto Nacional do Câncer

    Doutor em Saúde Pública, Escola Nacional de Saúde Pública, Fiocruz, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; docente permanente, Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva e Controle do Câncer, Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-0477-8595. E-mail: mario.silva@inca.gov.br

  • Luiz Eduardo Chauvet, Instituto Nacional do Câncer

    Mestre em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; gestor público, Direção Geral, Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-7742-7799. E-mail: lchauvet@inca.gov.br

  • Elaine Lazzaroni Moraes, Instituto Nacional do Câncer

    Doutora em Saúde Coletiva, Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; farmacêutica, Divisão Geral de Suprimentos, Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-7903-5550. E-mail: elaine.lazzaroni12@gmail.com

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15-03-2022

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ARTIGOS

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1.
Efeitos da judicialização de medicamentos antineoplásicos nos serviços farmacêuticos em oncologia. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 15º de março de 2022 [citado 28º de março de 2024];11(1):163-82. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/802