Responsabilidade solidária dos entes federativos pela obrigação de prestar serviço de saúde e vedação do chamamento ao processo: análise jurídica e econômica dos entendimentos do STF e STJ

Autores

  • Lilian Almeida Procuradora do Distrito Federal Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v7i2.497

Palavras-chave:

Federalismo, Direito a Saúde, Poder Judiciário

Resumo

O artigo aborda os atuais entendimentos jurisprudenciais sobre a responsabilidade dos entes federativos pelas prestações de serviços de saúde no Brasil e suas consequências processuais. Relaciona-se o Princípio da Solidariedade como fundamento do Federalismo Cooperativo e confronta-se seu significado com a obrigação solidária, categoria jurídica conceituada no Código Civil. Verifica-se as consequências materiais das decisões, conjugando-se o enfoque econômico ao critério de justiça, a fim de avaliar a necessidade de revisão dos entendimentos e adoção de providências legislativas, em busca da maximização de resultados.

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Biografia do Autor

  • Lilian Almeida, Procuradora do Distrito Federal
    Mestranda em Gestão Pública no Instituto de Direito Público de Brasília. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza. Procuradora do Distrito Federal. Brasília - Distrito Federal.

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Publicado

29-06-2018

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Responsabilidade solidária dos entes federativos pela obrigação de prestar serviço de saúde e vedação do chamamento ao processo: análise jurídica e econômica dos entendimentos do STF e STJ. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de junho de 2018 [citado 20º de abril de 2024];7(2):124-46. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/497