Resumo
Objetivo: O artigo teve por escopo analisar se o Testamento Vital, previsto na Resolução nº 1.995 do Conselho Federal de Medicina, publicada em 31 de dezembro de 2012, atende ao princípio pro homine. Metodologia: Tratou-se de pesquisa qualitativa, descritiva e analítica, com utilização de material bibliográfico, legislativo e jurídico. Resultados: Apesar da existência do Testamento Vital não há, até o momento, legislação específica sobre o tema; a discussão sobre as diretivas antecipadas de vontade no cenário nacional tem-se mostrado tímidas; o princípio pro homine representa uma maneira de salvaguardar a aplicabilidade da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Conclusão: O Testamento Vital previsto na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina atende ao melhor interesse do paciente, mesmo não havendo legislação específica sobre o tema, o que, por seu turno, precisa ser sanado com brevidade, uma vez que o direito à vida está diretamente implicado nesta discussão, e o desenvolvimento técnico científico tem proporcionado formas artificiais de prolongar a vida ou como alguns preferem, adiar a morte.
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