A regionalização da saúde no federalismo brasileiro
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Palavras-chave

Federalismo
Descentralização
Regionalização

Como Citar

1.
A regionalização da saúde no federalismo brasileiro. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de junho de 2017 [citado 7º de dezembro de 2024];6(2):42-57. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/385

Resumo

A abordagem sobre a regionalização, diretriz constitucional organizadora do Sistema Único de Saúde (SUS), teve como base os fundamentos dispostos no ordenamento constitucional e seus conceitos, com vistas a verificar a efetividade da regionalização no sistema federativo brasileiro. Foi abordado, também, o conceito de descentralização, processo que possibilitou a transferência do poder decisório da esfera federal para os estados e municípios. A partir da revisão da literatura e da legislação federal, foram analisadas as implicações das relações intergovernamentais para a efetivação da regionalização das ações e serviços de saúde. A estrutura institucional do SUS demonstra que a coordenação da regionalização é orientada pelo modelo do federalismo, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, para os três entes federados.  Concluiu-se que a regionalização no SUS representa o federalismo cooperativo, expresso nas relações intergovernamentais, com base normativa bem definida, entretanto, ainda persistem alguns fatores críticos, como a heterogeneidade da estrutura federativa brasileira, a cultura política do país, as responsabilidades do poder executivo municipal, e a gestão da cooperação entre os entes no âmbito regional.
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