As responsabilidades dos entes federados contratualizadas no âmbito de uma região de saúde
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v6i3.379Palavras-chave:
Saúde, Sistema Único de Saúde, RegionalizaçãoResumo
O Contrato Organizativo de Ação Pública na Saúde foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 7.508/2011 com o propósito de servir como um contrato entre entes políticos no âmbito de uma Região de Saúde. Ele se propõe a definir as responsabilidades de cada ente assumidas pelos respectivos chefes de executivo e secretários de saúde, além do Ministério da Saúde. Entretanto, suas características estão ora mais próximas de um convênio ou consórcio, ora mais próximas de um contrato. A força e a necessidade desse novo instrumento são discutidas, tendo em vista a existência de outros instrumentos já previstos para a regionalização cooperativa. Para o presente estudo foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema e uma análise da legislação relacionada e confecção de uma minuta de contrato proposta para as regiões de saúde.Downloads
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Publicado
29-09-2017
Como Citar
1.
Vieira RFM-MR. As responsabilidades dos entes federados contratualizadas no âmbito de uma região de saúde. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de setembro de 2017 [citado 9º de fevereiro de 2023];6(3):48-64. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/379
Edição
Seção
ARTIGOS