Resumo
A legislação sanitária vigente no Brasil, embora se preste a cumprir os propósitos de garantir a qualidade, a eficácia e a segurança dos medicamentos colocados no mercado, não basta para defender o interesse público relativo à implementação da política de assistência farmacêutica. Não há norma que garanta a continuidade da produção e da distribuição do medicamento de interesse das políticas públicas de saúde após o fim da validade do seu registro. A partir do registro de medicamentos, a agência reguladora (vigilância sanitária) teria uma contribuição especial às políticas de saúde e, em especial à política de medicamentos, se procedesse a um verdadeiro enfrentamento dos interesses econômicos empresariais que, com não rara frequência, sobrepõem-se aos interesses da população. O artigo revisa a legislação e a doutrina sobre a matéria, concluído pela necessidade de articulação das ações de assistência farmacêutica com as de vigilância sanitária como mais um instrumento na luta pela garantia do acesso ao medicamento, e que a legislação referente ao registro de medicamentos confere às empresas reguladas um protagonismo incoerente com a nova ordem sanitária constitucional quanto às decisões relativas aos medicamentos que serão disponibilizados no mercado ou dele retirados. O autor defende que, no entanto, existem disposições constitucionais e legais que fundamentam suficientemente uma atuação mais incisiva do Estado na defesa do interesse público e da continuidade de suas políticas de saúde.
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