Resumo
O presente artigo é resultado das análises das ações judiciais que solicitavam medicamentos não padronizados no SUS, no Distrito Federal, nos sete primeiros meses de 2014, verificando o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre o fornecimento desses fármacos, as classes de medicamentos não padronizados mais solicitadas, se os fármacos pleiteados estão nas listas oficiais do SUS (REME/DF e RENAME) e o número de liminares deferidas. Trata-se de pesquisa analítico-descritiva de base documental e quali-quantitativa, cuja unidade de análise foi o processo suplementar autuado na Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF). Foram examinados 121 processos sobre medicamentos não padronizados. Os resultados indicaram posicionamento do TJDFT favorável ao fornecimento desses fármacos e prevalência de liminares deferidas. Verificou-se maior incidência de pleitos por fármacos não inclusos na REME/DF e RENAME, em especial para tratamento de câncer, esclerose múltipla e esquizofrenia. Concluiu-se que os juízes pautam suas decisões apenas na lei. É necessária uma organização do Poder Executivo, atualizando seus Protocolos, adequando à aplicação dos recursos escassos, gerenciando os estoques e os processos de compras de medicamentos, a fim de procurar suprir da melhor forma as reais necessidades da população.
Autores(as) e coautores(as) retêm os direitos de copyright, mas cedem o direito à primeira publicação a Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS).
CIADS adota a CC Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) desde janeiro de 2023. Com essa licença, é permitido compartilhar e adaptar o material, conferindo os devidos créditos de autoria e menção ao Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. Até 2022, a licença era Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International.