Atuação do Poder Judiciário do Distrito Federal no fornecimento de medicamentos não padronizados no SUS
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Palavras-chave

Judicialização da saúde
medicamentos não padronizados
decisões judiciais.

Como Citar

1.
Atuação do Poder Judiciário do Distrito Federal no fornecimento de medicamentos não padronizados no SUS. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de setembro de 2015 [citado 27º de julho de 2024];4(3):3-24. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/159

Resumo

O presente artigo é resultado das análises das ações judiciais que solicitavam medicamentos não padronizados no SUS, no Distrito Federal, nos sete primeiros meses de 2014, verificando o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre o fornecimento desses fármacos, as classes de medicamentos não padronizados mais solicitadas, se os fármacos pleiteados estão nas listas oficiais do SUS (REME/DF e RENAME) e o número de liminares deferidas. Trata-se de pesquisa analítico-descritiva de base documental e quali-quantitativa, cuja unidade de análise foi o processo suplementar autuado na Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF). Foram examinados 121 processos sobre medicamentos não padronizados. Os resultados indicaram posicionamento do TJDFT favorável ao fornecimento desses fármacos e prevalência de liminares deferidas. Verificou-se maior incidência de pleitos por fármacos não inclusos na REME/DF e RENAME, em especial para tratamento de câncer, esclerose múltipla e esquizofrenia. Concluiu-se que os juízes pautam suas decisões apenas na lei. É necessária uma organização do Poder Executivo, atualizando seus Protocolos, adequando à aplicação dos recursos escassos, gerenciando os estoques e os processos de compras de medicamentos, a fim de procurar suprir da melhor forma as reais necessidades da população.

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