Direito de Não Saber: breves notas

Autores

  • Sephora Marchesini Universidade de Coimbra Autor

Palavras-chave:

Direito de não saber, Consentimento Informado e Esclarecido, Testes Genéticos, Pacientes Terminais

Resumo

O “direito de não saber” do paciente vem lentamente emergindo nos últimos anos. Entretanto, há muitos entraves para a sua aceitação, afinal, como pode um paciente autodeterminar não saber? Aparentemente, é um direito contraditório ao novo paradigma da saúde, no qual o dever de informar é um dos alicerces da relação médico-paciente, permitindo ao paciente poder decisório nas questões referentes à sua saúde. Apesar da quase inexistência de referências sobre esse tema em Portugal e no Brasil, o “direito de não saber” encontra respaldo no ordenamento jurídico nacional e internacional. Contudo, para além da aceitação desse direito pelos profissionais de saúde, é preciso ultrapassar as barreiras da sua concretização formal. Isso porque não há nenhuma lei que especifique como é que o paciente pode exercer o seu “direito de não saber”.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Sephora Marchesini, Universidade de Coimbra

    Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugual. E-mail: sephoramarchesini@hotmail.com

Downloads

Publicado

29-12-2017

Edição

Seção

ANAIS

Como Citar

1.
Direito de Não Saber: breves notas. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 27º de abril de 2024];6:875-83. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1160