Direito de Não Saber: breves notas
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Palavras-chave

Direito de não saber
Consentimento Informado e Esclarecido
Testes Genéticos
Pacientes Terminais

Como Citar

1.
Direito de Não Saber: breves notas. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 8º de dezembro de 2024];6:875-83. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1160

Resumo

O “direito de não saber” do paciente vem lentamente emergindo nos últimos anos. Entretanto, há muitos entraves para a sua aceitação, afinal, como pode um paciente autodeterminar não saber? Aparentemente, é um direito contraditório ao novo paradigma da saúde, no qual o dever de informar é um dos alicerces da relação médico-paciente, permitindo ao paciente poder decisório nas questões referentes à sua saúde. Apesar da quase inexistência de referências sobre esse tema em Portugal e no Brasil, o “direito de não saber” encontra respaldo no ordenamento jurídico nacional e internacional. Contudo, para além da aceitação desse direito pelos profissionais de saúde, é preciso ultrapassar as barreiras da sua concretização formal. Isso porque não há nenhuma lei que especifique como é que o paciente pode exercer o seu “direito de não saber”.

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