Mediação sanitária e advocacia pública: uma forma de efetivação do direito à saúde
Palavras-chave:
Direito à saúde, Efetividade, Mediação sanitária, Advocacia Pública, ParticipaçãoResumo
O presente artigo pretende alinhar técnicas de mediação sanitária como possíveis soluções para o problema da judicializaçao em massa na área da saúde e das consequências daí advindas. Utilizou-se a metodologia dedutiva para demonstrar a possibilidade de esses instrumentos, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta, serem utilizados como modos viáveis de solução de controvérsias no âmbito da saúde, aptos a reduzir o volume de demandas judiciais e dar melhor concretude à efetivação dos direitos desta natureza. Como resultado, aferiu-se que o quantitativo de ações judiciais na área da saúde sobrecarrega em demasia o exercício do Poder Judiciário e prejudica a normal execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. Por fim, concluiu-se como salutar a participação da Advocacia Pública na formalização desses acertos, enquanto órgão de assessoramento jurídico dos entes públicos, especialmente por razões de proximidade com as causas afetas a políticas públicas de saúde e à realidade orçamentária do ente que representa, fatores necessários para maior eficácia social do direito em questão
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores(as) e coautores(as) retêm os direitos de copyright, mas cedem o direito à primeira publicação a Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS).
CIADS adota a CC Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) desde janeiro de 2023. Com essa licença, é permitido compartilhar e adaptar o material, conferindo os devidos créditos de autoria e menção ao Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. Até 2022, a licença era Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International.