Mediação sanitária e advocacia pública: uma forma de efetivação do direito à saúde
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Palavras-chave

Direito à saúde
Efetividade
Mediação sanitária
Advocacia Pública
Participação

Como Citar

1.
Mediação sanitária e advocacia pública: uma forma de efetivação do direito à saúde. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 27º de julho de 2024];6:479-85. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1106

Resumo

O presente artigo pretende alinhar técnicas de mediação sanitária como possíveis soluções para o problema da judicializaçao em massa na área da saúde e das consequências daí advindas. Utilizou-se a metodologia dedutiva para demonstrar a possibilidade de esses instrumentos, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta, serem utilizados como modos viáveis de solução de controvérsias no âmbito da saúde, aptos a reduzir o volume de demandas judiciais e dar melhor concretude à efetivação dos direitos desta natureza. Como resultado, aferiu-se que o quantitativo de ações judiciais na área da saúde sobrecarrega em demasia o exercício do Poder Judiciário e prejudica a normal execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. Por fim, concluiu-se como salutar a participação da Advocacia Pública na formalização desses acertos, enquanto órgão de assessoramento jurídico dos entes públicos, especialmente por razões de proximidade com as causas afetas a políticas públicas de saúde e à realidade orçamentária do ente que representa, fatores necessários para maior eficácia social do direito em questão

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