As jurisprudências dos tribunais brasileiros sobre isenções tributárias para pessoas com visão monocular

Autores

  • Nina Gabriela Borges Costa Universidade Católica de Minas Gerais Autor
  • Charles de Sousa Trigueiro Universidade de Coimbra Autor
  • José Raymundo Ribeiro Campos Filho Universidade de Lisboa Autor

Palavras-chave:

Isenções tributárias, Pessoas com deficiência, Visão monocular

Resumo

Analisamos a jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre isenções tributárias para pessoas com visão monocular, abordando inicialmente a importância do tema na atualidade e demonstrando os direitos e os limites éticos da atuação do legislador quanto a discriminação em relação as deficiências graves e pessoas sem deficiência. Para tanto, efetuamos a análise da normativa nacional, internacional e da jurisprudência produzida nos tribunais, como direito comparado, sobre as possibilidades de reservas nas cotas de empregos, e com impossibilidade de concessão de isenção tributárias. Também observamos que a jurisprudência pátria faz entendimentos discriminatórios entre casos diferentes, uma vez que a visão monocular é uma deficiência de perda de um dos órgãos duplos, não gerando incapacidade total (invalidez). A partir dessas observações, identificou-se que as pessoas com visão monocular possuem desvantagens em relação às de visão plena para conseguir ingresso no mercado de trabalho, merecendo assim, a tutela do Estado para concorrerem nas vagas reservadas para pessoas com deficiência. Contudo, aegundo a Lei n.º 8.989/1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.690/2003, que regulamenta o direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a visão monocular não se enquadra como deficiência visual. Identificou-se que pessoas com visão monocular merecem o acesso ao emprego através das vagas reservadas pelas cotas. Contudo, concluímos também que essas pessoas, por terem condições de trabalhar, não apresentam, segundo o Estado, condições para obtenção de determinadas isenções tributárias.

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Biografia do Autor

  • Nina Gabriela Borges Costa, Universidade Católica de Minas Gerais

    Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horiozonte, MG, Brasil. E-mail: ninagabrielabc@gmail.com.

  • Charles de Sousa Trigueiro, Universidade de Coimbra

    Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugual. E-mail: Charles.ufpb@hotmail.com

  • José Raymundo Ribeiro Campos Filho, Universidade de Lisboa

    Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugual. E-mail: ribeirocampos.jose@gmail.com

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Publicado

29-12-2017

Edição

Seção

ANAIS

Como Citar

1.
As jurisprudências dos tribunais brasileiros sobre isenções tributárias para pessoas com visão monocular. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 28º de abril de 2024];6:160-6. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1064