Direito Penal e COVID-19 no espaço lusófono

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v10i2.797

Palavras-chave:

Pandemia, COVID-19, Direito Penal, Saúde Pública. Análise comparativa., Análise comparativa

Resumo

Objetivo: convocar as normas penais relevantes para o contexto pandémico dos ordenamentos jurídicos tomados como referência (Portugal, Brasil, Angola e Região Administrativa Especial de Macau) a fim de aferir das vantagens e desvantagens dos respetivos modelos. Metodologia: através de uma análise comparativa dos diferentes modelos, foi utilizado o método dedutivo para asserção da possível vantagem ou desvantagem, tendo em conta a função do Direito Penal. Resultados: as normas penais mais relevantes, em especial, o crime de desobediência, comum a todos os ordenamentos, acabam por assumir a natureza de normas penais em branco. Conclusão: tendo o contexto pandémico evidenciado a importância de uma efetiva tutela penal da saúde pública, a mesma deve ser feita através de um modelo que melhor cumpra a função de garantia do direito penal.

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Biografia do Autor

  • Inês Fernandes Godinho, Universidade Lusófona do Porto

    Doutora em Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal; Professora Associada, Faculdade de Direito e Ciência Política, Universidade Lusófona do Porto, Porto, Portugal. https://orcid.org/0000-0003-0823-6985. Email: ifgodinho@netcabo.pt

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Publicado

24-06-2021

Edição

Seção

ARTIGOS: PERSPECTIVA BIOMÉDICA

Como Citar

1.
Direito Penal e COVID-19 no espaço lusófono. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de junho de 2021 [citado 28º de março de 2024];10(2):139-50. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/797