A regra de solidariedade dos entes federados na área da saúde e sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Homero Lamarão Neto Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Belém, PA Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.569

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Política Nacional de Medicamentos. Poder Judiciário. Federalismo.

Resumo

Objetivo: analisar a atual interpretação da regra constitucional de solidariedade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), após a manifestação da Suprema Corte em julgamento de recurso com fixação de precedente. Método: utilizou-se o método dedutivo para compreender e interpretar o sentido da solidariedade e suas consequências práticas; e método empírico-analítico para análise das premissas fixadas pela Suprema Corte. Resultados: observou-se aproximação entre o fundamento do precedente firmado e as manifestações dos enunciados 8 e 78, que são anteriores ao julgamento do recurso. Conclusão: o enfrentamento da judicialização da saúde se torna mais sólido a partir do julgamento do recurso e da criação dos enunciados.

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Biografia do Autor

  • Homero Lamarão Neto, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Belém, PA

    Juiz de Direito de 3ª entrância - TJE/PA; coordenador do Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde (CIRADS) do TJE/PA; Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará; professor do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA; professor colaborador da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; formador credenciado pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM); Belém, Pará

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Publicado

24-09-2019

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
A regra de solidariedade dos entes federados na área da saúde e sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 28º de março de 2024];8(3):10-26. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/569