O Supremo Tribunal Federal e os bloqueios judiciais nas ações de saúde: perspectiva crítica e a necessidade de organização do sistema

Autores

  • Mariane Rabaioli Corbari Nardi 19ª Procuradoria Regional de Frederico Westphalen, Frederico Westphalen, RS Autor
  • Vinícius Cerqueira de Souza 16ª Procuradoria Regional de Gravataí, Gravataí, RS Autor
  • Pedro Campos Marques 18ª Procuradoria Regional de Erechim, Erechim, RS Autor
  • Andréia Blau Brasil Secretaria do Estado da Saúde de Rio Grande do Sul Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i4.568

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde. Judicialização da saúde. Jurisprudência. Poder Judiciário.

Resumo

Objetivo: o presente estudo busca examinar o enfrentamento realizado pela Corte Superior na matéria relativa à saúde e, no transcurso, analisar a existência de balizas relativas à efetivação de bloqueios judiciais nos temas pendentes de julgamento. Métodos: fez-se uso do método dedutivo para analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal relativo à matéria dos bloqueios judiciais em face do Poder Público nas demandas de saúde. Resultados: a matéria da judicialização da saúde encontra trânsito junto ao Supremo Tribunal Federal em múltiplos aspectos. O debate atual, consubstanciado nos Temas 6, 500 e 793, deriva de trajetória inaugurada com a Audiência Pública nº 4 e transpassa pelo teor da decisão da STA nº 175. No que se refere ao cerne da efetivação de bloqueios judiciais nas demandas de saúde, a Proposta de Súmula Vinculante nº 4 representou a busca pela estabilização do assunto. Conclusão: a despeito do amplo e atual debate no Supremo Tribunal Federal quanto à judicialização da saúde, a análise central do estudo conduz à verificação de reduzido enfrentamento do tema no que se refere aos bloqueios judiciais e à ausência de fixação pela Corte de critérios objetivos passíveis de estabelecer contornos para a atuação jurisdicional nos casos concretos.

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Biografia do Autor

  • Mariane Rabaioli Corbari Nardi, 19ª Procuradoria Regional de Frederico Westphalen, Frederico Westphalen, RS

    Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul em exercício na 19ª Procuradoria Regional de Frederico Westphalen/RS, Brasil; graduada em Ciências Sociais e Aplicadas pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus de Frederico Westphalen. E-mail: mariane-corbari@pge.rs.gov.br

  • Vinícius Cerqueira de Souza, 16ª Procuradoria Regional de Gravataí, Gravataí, RS

    Procurador do Estado do Rio Grande do Sul em exercício na 16ª Procuradoria Regional de Gravataí/RS, Brasil; graduado em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs); especialista em Direito Administrativo e em Direito Tributário e Planejamento pela Universidade Cândido Mendes. E-mail: vinicius-souza@pge.rs.gov.br

  • Pedro Campos Marques, 18ª Procuradoria Regional de Erechim, Erechim, RS

    Procurador do Estado do Rio Grande do Sul em exercício na 18ª Procuradoria Regional de Erechim/RS, Brasil; especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). E-mail: pedro-marques@pge.rs.gov.br

  • Andréia Blau Brasil, Secretaria do Estado da Saúde de Rio Grande do Sul

    Coordenadora Regional de Saúde Adjunta da 15ª Coordenadoria Regional de Saúde, unidade administrativa descentralizada da SES/RS; graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo. E-mail: andreia-blau@saude.rs.gov.br

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Publicado

30-11-2019

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
O Supremo Tribunal Federal e os bloqueios judiciais nas ações de saúde: perspectiva crítica e a necessidade de organização do sistema. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de novembro de 2019 [citado 25º de abril de 2024];8(4):103-18. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/568