O fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa pelo poder público por força de decisão judicial após o julgamento do Tema 500 pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Ana Paula Ferreira dos Santos Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, SP Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i4.564

Palavras-chave:

Saúde Pública. Registro de medicamentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Judicialização da Saúde.

Resumo

Objetivo: analisar as novas hipóteses permissivas para a dispensação de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo poder público por meio de ação judicial após o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 500 pelo Supremo Tribunal Federal. Método: foi utilizado o método de análise dedutivo para compreender o alcance do julgamento do Tema 500, além de pesquisa da legislação prévia existente e artigos correlatos. Resultado e discussão: duas novas hipóteses foram criadas pelo Supremo Tribunal Federal em que será permitido demandar a União Federal para fornecer medicações sem registro, quais sejam, mora na apreciação do pedido de registro do medicamento pela Anvisa e casos de drogas órfãs. Há vulneração ao princípio da segurança jurídica em virtude da falta da modulação para uniformizar a aplicação de seus efeitos nos processos judiciais em curso. Conclusão: apesar da necessidade de pronunciamento definitivo pelo STF, em virtude das decisões conflitantes, tecnicamente não havia um vazio legislativo apto a justificar a intervenção do Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

  • Ana Paula Ferreira dos Santos, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, SP

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Procuradora do Estado de São Paulo; integrante da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (COJUSP), São Paulo, Brasil. E-mail: apfsantos@sp.gov.br 

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30-11-2019

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ARTIGOS

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1.
O fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa pelo poder público por força de decisão judicial após o julgamento do Tema 500 pelo Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de novembro de 2019 [citado 25º de abril de 2024];8(4):27-44. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/564