A emergência do direito da saúde
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v5i3.332Palavras-chave:
Direito da saúde, Direito da Medicina, Direito Biomédico. Autonomia do Direito da Saúde, Princípios do Direito da SaúdeResumo
este texto analisa as dificuldades de um léxico uniformizado em torno da área, da prática e da investigação jurídica em torno do Direito e da Saúde, gerando múltiplas designações (Direito Médico, da Medicina, Sanitário, Biodireito, etc.). Seguidamente, defende que o Direito da Saúde se desenvolveu como um ramo do saber jurídico autónomo, com um conjunto de princípios, métodos hermenêuticos, um objeto de análise específico e problemas próprios de organização judiciária. Salientando a importância das ciências vizinhas, como a Bioética, a Medicina Legal, a Economia da Saúde, o Autor defende que só um pensamento jurídico estruturado, com formação dogmática e histórica, com capacidade de diálogo interdisciplinar, permitirá o desenvolvimento do Direito da Saúde, o que assume especial relevância no Século XXI, com a carência de água, com a hiperpopulação e a urbanização crescente da vida em sociedade.
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