A emergência do direito da saúde

Autores

  • André Gonçalo Dias Pereira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Presidente da Direção do Centro de Direito Biomédico Tesoureiro da Associação Mundial de Direito Médico Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i3.332

Palavras-chave:

Direito da saúde, Direito da Medicina, Direito Biomédico. Autonomia do Direito da Saúde, Princípios do Direito da Saúde

Resumo

este texto analisa as dificuldades de um léxico uniformizado em torno da área, da prática e da investigação jurídica em torno do Direito e da Saúde, gerando múltiplas designações (Direito Médico, da Medicina, Sanitário, Biodireito, etc.). Seguidamente, defende que o Direito da Saúde se desenvolveu como um ramo do saber jurídico autónomo, com um conjunto de princípios, métodos hermenêuticos, um objeto de análise específico e problemas próprios de organização judiciária. Salientando a importância das ciências vizinhas, como a Bioética, a Medicina Legal, a Economia da Saúde, o Autor defende que só um pensamento jurídico estruturado, com formação dogmática e histórica, com capacidade de diálogo interdisciplinar, permitirá o desenvolvimento do Direito da Saúde, o que assume especial relevância no Século XXI, com a carência de água, com a hiperpopulação e a urbanização crescente da vida em sociedade.

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Publicado

30-09-2016

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
A emergência do direito da saúde. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de setembro de 2016 [citado 28º de março de 2024];5(3):180-20. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/332

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