Teleconsulta médica: os limites éticos e o risco de negligência informacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i3.713

Palavras-chave:

Consulta remota, Códigos de ética, Imperícia

Resumo

Objetivo: levantar a legislação vigente sobre a teleconsulta e realizar sua análise a partir do conceito de consulta médica e da necessidade do exame físico direto do paciente para a sua caracterização, bem como as limitações impostas pelo Código de Ética Médica (CEM) do Conselho Federal de Medicina (CFM), por seus pareceres e resoluções dos Conselhos Regionais, visando apontar seus limites e riscos de negligência médica informacional. Metodologia: revisão qualitativa e integrativa da legislação vigente, da literatura médica e jurídica especializada. Resultados: a prática da telemedicina é regulada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mas a teleconsulta não é expressamente reconhecida pela entidade. Após a vigência da Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 467/2020 e da Lei nº 13.989/2020, que expressamente permitem a teleconsulta em caráter excepcional e transitório, evidenciou-se que os Conselhos Regionais de Medicina dos estados adotaram posicionamentos divergentes quanto ao tema. Demontrou-se ainda que o parecer do Conselho Federal de Medicina nº 14/2017 é vinculante e possibilita a comunicação entre o médico e o seu paciente por recursos tecnológicos, quando já houver entre eles uma relação anterior. Conclusão: a teleconsulta é prática médica ética e possível, posto que não é proibida pela Resolução CFM nº 1.643/2002, abordada diretamente no Parecer CFM nº 14/2017, mas que depende de prévia relação médico-paciente para as situações ordinárias, estando diferida (e nunca dispensada) em situações de emergenciais e sendo necessária a formalização de termo de consentimento informado digital por qualquer meio de tecnologia da informação e comunicação, desde que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

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Biografia do Autor

  • Vinicius de Negreiros Calado, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)

    Doutor em Direito, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Recife, Pernambuco, Brasil; professor, Faculdade de Direito, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Recife, Pernambuco, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-7151-6261. E-mail: vinicius.calado@unicap.br

  • Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília (Unisanta)

    Doutor em Direito Constitucional, Pontifícia Universidade Católica (PUC), São Paulo, SP, Brasil; professor permanente e vice-coordenador, Programa de Pós-Graduação em Direito da Saúde, Universidade Santa Cecília (Unisanta), Santos, São Paulo, Brasil. http://orcid.org/0000-0001-8519-2280. E-mail: marcelolamy@unisanta.br

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29-09-2020

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Como Citar

1.
Teleconsulta médica: os limites éticos e o risco de negligência informacional. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de setembro de 2020 [citado 28º de março de 2024];9(3):89-122. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/713

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