Direito à saúde das pessoas LGBTQ+ em privação de liberdade: o que dizem as políticas sociais de saúde no Brasil?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i2.582

Palavras-chave:

Minorias sexuais e de gênero. Direito à saúde. Instituições penais.

Resumo

Objetivo: debater a realidade da garantia da assistência à saúde de pessoas LGBTQ+ enquanto luta pela solidificação dos direitos humanos frente às políticas públicas de saúde no sistema prisional brasileiro. Metodologia: revisão bibliográfica e documental, analisando livros, artigos e documentos oficiais do governo. Resultados: as pessoas LGBTQ+, minorias políticas, foram, historicamente, colocados à margem dos meios sociais, como família, escola, trabalho, lazer, acesso à justiça e à saúde, encontrando nas vivências periféricas, prostituição e criminalidade, os espaços restantes à abjeção e à negação de seus corpos e estilos/modos de vida. Ao deparar-se com essa população no sistema prisional, esses indivíduos são mantidos sobre as mesmas condições de vulnerabilidade, acrescidas de diversas outras privações instituídas nesse local social. Assim, há a limitação de direitos básicos, destacando-se o direito à saúde, marcas permanentes de desigualdade, marginalização e precariedade de recursos para construção de políticas públicas, apontando uma tripla carga de privação de direitos: direito de ser quem são; direito de estarem onde estão; direito de receberem o que necessitam. Conclusões: no sistema prisional, devem-se considerar aspectos da saúde sexual e reprodutiva, direitos sociais, civis e políticos dessas pessoas. O acesso aos serviços de saúde, tanto nas questões de prevenção quanto nas de tratamento, deve ser assegurado, corroborando com a autonomia dos indivíduos no tocante à vivência da sua sexualidade e de seu gênero, sem discriminação, negligência ou violência. Assegurar esses aspectos é entender que um princípio fundamental do Estado é, sobretudo, fazer viver.

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Biografia do Autor

  • Luís Paulo Souza e Souza, Universidade Federal do Amazonas

    Pós-Doutorado em Educação em Saúde, Universidade do Estado do Pará (UEPA); doutor em Saúde Pública, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); professor adjunto, Faculdade de Medicina, Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Coari, Amazonas, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-9801-4157. E-mail: luis.pauloss@hotmail.com

  • Gabriel Silvestre Minucci, Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)

    Graduando em Medicina, Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), campus Dom Bosco, São João del-Rei, Minas Gerais, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-5446-647X. E-mail: gabrielsilcci@gmail.com

  • Andrea Matias Alves, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

    Especialista em Direito Sanitário e em Saúde Mental, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESPMG); assistente social, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-9427-4883. E-mail: andrea.alves@defensoria.mg.def.br

  • Rauni Jandé Roama-Alves, Universidade Federal de Rondonópolis

    Doutor em Psicologia; professor adjunto, Departamento de Psicologia, Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Rondonópolis, Mato Grosso, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-1982-1488. E-mail: rauniroama@gmail.com

  • Marconi Moura Fernandes, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestre em Enfermagem e Saúde, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); psicólogo clínico; professor credenciado, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESPMG), Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-5169-2463. E-mail: marconimf@yahoo.com.br

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Publicado

25-05-2020

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Direito à saúde das pessoas LGBTQ+ em privação de liberdade: o que dizem as políticas sociais de saúde no Brasil?. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 25º de maio de 2020 [citado 18º de abril de 2024];9(2):135-48. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/582