A inconstitucionalidade do manejo do sequestro e do bloqueio de contas da Fazenda Pública como mecanismo satisfativo

Autores

  • Igor Veloso Ribeiro Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, Porto Velho, Rondônia Autor
  • Ádrian Viero Costa Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente, Porto Velho, Rondônia Autor
  • Helena Gomes Nepomuceno Sena Faculdade Católica de Rondônia, Porto Velho, Rondônia Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.575

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Integralidade em saúde. Universalização.

Resumo

Objetivo: discutir um dos aspectos do recente da judicialização da saúde no Brasil, qual seja, o crescente uso do sequestro e bloqueio de contas da Fazenda Pública pelo Poder Judiciário como mecanismo satisfativo do acesso privilegiado à saúde, inobstante sua duvidosa constitucionalidade. Metodologia: revisão bibliográfica e documental; e quanto aos objetivos, é explicativa e descritiva. Conclusão: o Poder Judiciário não se compreende como um agente sob o jugo dos princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS); outrossim profere decisões automatizadas, açambarcando o sistema e desconsiderando demais normas constitucionais de direito público, tais como o regime de execução próprio, o regime de precatórios e as normas de planejamento e orçamento públicos. 

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Biografia do Autor

  • Igor Veloso Ribeiro, Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, Porto Velho, Rondônia
    Mestrando Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia (DHJUS/Unir/Emeron); cursando Master in Business Administration em Parcerias Público-Privadas e Concessões na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP); pós-graduado lato sensu em Direito Público pelo Centro Unificado de Teresina (CEUT); bacharel em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF); membro titular da Câmara Técnica de Direito Sanitário do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CTDS/Conass); membro do Grupo de Pesquisa Ativista Audre Lorde da Universidade Federal de Rondônia (GPAAL/Unir); Procurador do Estado de Rondônia na Diretoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia (PGE/Dijur/Sesau/RO); advogado; Porto Velho; Rondônia
  • Helena Gomes Nepomuceno Sena, Faculdade Católica de Rondônia, Porto Velho, Rondônia
    Bacharel em Direito pela Faculdade Interamericana de Porto Velho; pós-graduanda lato sensu em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Católica de Rondônia; advogada, Porto Velho, Rondônia

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Publicado

24-09-2019

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
A inconstitucionalidade do manejo do sequestro e do bloqueio de contas da Fazenda Pública como mecanismo satisfativo. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 29º de março de 2024];8(3):131-5. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/575