1.
A Resolução nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina e as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre recusa transfusional: recusa terapêutica, objeção de consciência e a atuação da Defensoria Pública em defesa do grupo afetado. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 14º de abril de 2026 [citado 14º de maio de 2026];15:e2026010. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1399