[1]
“O financiamento pelos Estados de política pública de saúde de atribuição da União: a afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra de ouro do Direito Financeiro”, Cad. Ibero Am. Direito Sanit., vol. 8, nº 3, p. 89–101, set. 2019, doi: 10.17566/ciads.v8i3.555.