[1]
“Responsabilidade solidária dos entes federativos pela obrigação de prestar serviço de saúde e vedação do chamamento ao processo: análise jurídica e econômica dos entendimentos do STF e STJ”, Cad. Ibero Am. Direito Sanit., vol. 7, nº 2, p. 124–146, jun. 2018, doi: 10.17566/ciads.v7i2.497.