[1]
“O fim da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil e o Princípio da Proibição do Retrocesso Social”, Cad. Ibero Am. Direito Sanit., vol. 7, nº 2, p. 61–81, jun. 2018, doi: 10.17566/ciads.v7i2.480.