[1]
“Reflexões sobre o caráter ambivalente da judicialização na saúde: Desafio para garantia da integralidade e equidade no SUS”, Cad. Ibero Am. Direito Sanit., vol. 13, nº 3, p. 42–62, set. 2024, doi: 10.17566/ciads.v13i3.1257.