[1]
“Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779: a preponderância da efetividade do direito à saúde sobre a hierarquia das normas jurídicas”, Cad. Ibero Am. Direito Sanit., vol. 13, nº 3, p. 63–74, set. 2024, doi: 10.17566/ciads.v13i3.1243.