[1]
“A Recomendação Geral N.º 24 da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher amplia ou constrói uma interpretação aos Estados Partes?”, Cad. Ibero Am. Direito Sanit., vol. 13, nº 2, p. 19–28, jul. 2024, doi: 10.17566/ciads.v13i2.1246.