“A Resolução nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina e as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre recusa transfusional: recusa terapêutica, objeção de consciência e a atuação da Defensoria Pública em defesa do grupo afetado” (2026) Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 15, p. e2026010. doi:10.17566/ciads.e2026010.