“Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779: a preponderância da efetividade do direito à saúde sobre a hierarquia das normas jurídicas” (2024) Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 13(3), p. 63–74. doi:10.17566/ciads.v13i3.1243.