A Resolução nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina e as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre recusa transfusional: recusa terapêutica, objeção de consciência e a atuação da Defensoria Pública em defesa do grupo afetado. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, [S. l.], v. 15, p. e2026010, 2026. DOI: 10.17566/ciads.e2026010. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1399.. Acesso em: 14 maio. 2026.