Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779: a preponderância da efetividade do direito à saúde sobre a hierarquia das normas jurídicas. (2024). Cadernos Ibero-Americanos De Direito Sanitário, 13(3), 63-74. https://doi.org/10.17566/ciads.v13i3.1243