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2024. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779: a preponderância da efetividade do direito à saúde sobre a hierarquia das normas jurídicas. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. 13, 3 (set. 2024), 63–74. DOI:https://doi.org/10.17566/ciads.v13i3.1243.