Resumo
Objetivo: analisar, comparativamente, os avanços jurídico-legais do Brasil e de Moçambique no enfrentamento ao assédio sexual no ambiente laboral, destacando os impactos dessa prática sobre a saúde das vítimas, a efetiva garantia do direito à dignidade e à saúde no âmbito das relações de trabalho. Metodologia: estudo qualitativo, descritivo e comparativo, realizado por meio de análise documental das legislações brasileiras e moçambicanas, além de relatórios institucionais, convenções internacionais e literatura acadêmica. Foram examinados o Código Penal brasileiro, a legislação trabalhista nacional, a Lei nº 24/2019 de Moçambique, sua legislação trabalhista e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, complementados por estudos empíricos que evidenciam a prevalência e as consequências do assédio em diferentes contextos. Resultados: verificou-se que, embora ambos os países contemplem a figura do assédio sexual em seus códigos penais, persistem limitações. No Brasil, a exigência de vínculo hierárquico restringe a proteção, enquanto em Moçambique a tipificação é recente e pouco específica, sem mecanismos institucionais robustos. Observou-se, ainda, a subnotificação como problema recorrente, sobretudo em Moçambique, além da insuficiência de políticas públicas de prevenção e acolhimento aos trabalhadores vítimas do assédio. Conclusão: apesar dos avanços normativos, Brasil e Moçambique enfrentam obstáculos significativos para assegurar proteção integral às vítimas de assédio sexual no trabalho. A comparação evidencia a necessidade de fortalecimento das legislações e da implementação de políticas públicas eficazes de prevenção, fiscalização e apoio psicossocial, a fim de garantir a dignidade e o direito à saúde das trabalhadoras.
Recebido: 12/12/2025 | Revisado: 17/03/2026 | Aprovado: 17/03/2026
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