É o Sistema Único de Saúde-SUS para os pobres?

Autores

  • Oswaldo Jose Barbosa Silva Mestrado Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas de Saúde Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v6i2.391

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde, Direito à Saúde, Universalidade, Igualdade

Resumo

Objetivo: Discutir oss princípios que norteiam o SUS, especialmente o da universalidade e o da igualdade evoluíram em um processo histórico no curso do qual, apropriados pela reforma sanitária brasileira, foram positivados na Constituição Federal e nas leis que os regulamentam. Contudo, contrariamente a esses princípios subsiste em todas as instâncias da federação brasileira, uma clientela exclusiva beneficiária de ações e serviços públicos de saúde ou, ainda de verbas públicas aplicadas em sua aquisição: os servidores públicos. Metodologia: mediante uma revisão de literatura, do arcabouço legal, da hermenêutica constitucional e de levantamento de dados orçamentários, verifica-se que os resultados revelam a inconstitucionalidade das leis orçamentárias que autorizam prover essas ações e serviços. Resultados: a discussão do tema autoriza a dizer que politicamente e juridicamente é muito difícil reverter tal situação em prol da credibilidade do SUS o que leva à conclusão, título do presente trabalho.

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Referências

Pierdoná ZL. A proteção social na Constituição de 1988. Revista de Direito Social, Notadez, Porto Alegre. 2007.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em:> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm [Acesso em 19.jun.2017].

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 20 set 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm [acesso em 19.jun.2017].

Vianna SM, Piola SF, Ocké Reis CO. Gratuidade no SUS: controvérsia em torno do co-pagamento. IPEA. Brasília. 1998:18.

Brasil. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. Brasília. 16 jan 2012. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm [Acesso em 19.jun.2017].

Brasil. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília. 19 abr 1991. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm [Acesso em 19.jun.2017].

Brasil. Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. Brasilia. 27 dez 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13408.htm [Acesso em 19.jun.2017].

Brasil. Lei 13.414, de 10 de janeiro de 2017. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.Brasília. 11 jan 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13414.htm [Acesso em 19.jun.2017].

Supremo Tribunal Federal, Adin 5.086. Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, 24 jan 2014. Liminar 10 fev 2014, deferindo em parte. Brasília. DJE 27: 10 fev 2014.

Menicucci TM. O Sistema Único de Saúde, 20 anos: balanço e perspectivas The Unified National Health System, 20 years: assessment and perspectives. Cad. Saúde.Pública. 2009 Jul;25(7):1620-5.

Bahia L. As contradições entre o SUS universal e as transferências de recursos públicos para os planos e seguros privados de saúde. Ciência & saúde coletiva. 2008;13(5).

Santos L. SUS e a Lei Complementar 141 comentada. InSUS e a lei complementar 141 comentada 2012. Campinas: Saberes. 2012. p. 19.

Silveira, A. Cooperação e Compromisso Constitucional nos Estados Compostos. Estudo sobre a Teoria do Federalismo e a Organização Jurídica dos Sistemas Federativos. Coimbra, Portugal: Almedina, 2007, p. 136.

Paim J, Silva L. Universalidade, integralidade, equidade e SUS. BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.) [periódico na Internet]. 2010 Ago [citado 2017 Jun 13] ; 12(2): 109-114. Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-18122010000200002&lng=pt. [Acesso em 19.jun.2017]

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Publicado

29-06-2017

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
É o Sistema Único de Saúde-SUS para os pobres?. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de junho de 2017 [citado 16º de abril de 2024];6(2):180-92. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/391