Diferença de Classe no SUS é inconstitucional!

Autores

  • Alethele de Oliveira Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v4i4.228

Resumo

A discussão sobre a ‘diferença de classe’ decorre do Recurso Extraordinário (RE) 581488 interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) em face da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF –4ª), em favor do município de Canela (RS) (1) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral  reconhecida sob o número 579. Trata-se da possibilidade de que paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pague valor financeiro por hotelaria diferenciada, ou ainda, médico de sua preferência.

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Publicado

17-12-2015

Edição

Seção

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA COMENTADA

Como Citar

1.
Diferença de Classe no SUS é inconstitucional!. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 17º de dezembro de 2015 [citado 29º de março de 2024];4(4):164-9. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/228